
A Recomendação Administrativa nº 02/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) à Câmara Municipal de Jaíba, não configura denúncia, condenação ou comprovação de irregularidades, ao contrário do que vem sendo divulgado de forma distorcida em alguns meios de comunicação.
O documento, de caráter preventivo e orientativo, foi expedido dentro das atribuições legais do Ministério Público e tem como finalidade aprimorar procedimentos administrativos, reforçar a transparência e prevenir eventuais falhas futuras. Em nenhum trecho da recomendação há afirmação de dano ao erário, prática ilícita ou responsabilização de agentes públicos.
A apuração mencionada refere-se à análise administrativa da concessão de diárias, prática regulamentada por lei municipal aprovada pelo plenário da Câmara no início da legislatura. A legislação estabelece critérios, limites e exigências de justificativa e comprovação de interesse público para vereadores e servidores.
Termos como “farra das diárias”, utilizados de forma recorrente em publicações recentes, não constam em documentos oficiais e não possuem respaldo jurídico, tratando-se de linguagem opinativa e sensacionalista, que não reflete o teor técnico da recomendação expedida pelo Ministério Público.
O Ministério Público concedeu prazo legal de 30 dias para que a presidência da Câmara apresente informações e eventuais adequações administrativas, procedimento comum em fiscalizações preventivas e que não implica presunção de culpa ou irregularidade.
Até o momento, não há decisão judicial, ação civil pública ou qualquer medida punitiva instaurada, tampouco apontamento de prejuízo aos cofres públicos. O processo segue em fase inicial e administrativa.
O Jaíba News reforça seu compromisso com a informação responsável, destacando que o espaço permanece aberto para manifestação oficial da Câmara Municipal de Jaíba, sempre em respeito ao contraditório, à legalidade e ao interesse público.








