





JAÍBA (MG) — O prefeito Jimmy Diogo Silva Murça encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006/2025, propondo a alteração da Lei Municipal nº 816/2014, que regulamenta o transporte escolar no município. A proposta visa ampliar de 10 para 13 anos o limite máximo de idade dos veículos utilizados no serviço, de forma temporária, por um período de três anos.
Segundo o texto do projeto, a medida tem como objetivo evitar prejuízos na prestação do serviço de transporte escolar, especialmente na zona rural, e permitir um prazo razoável para que a administração e prestadores de serviço possam renovar a frota. A justificativa do Executivo destaca ainda que a exigência de veículos com até 10 anos de fabricação “mostrou-se de difícil implementação imediata” diante das limitações orçamentárias e da capacidade de investimento do município e dos contratados.
No entanto, a proposta tem gerado controvérsias entre os vereadores e representantes da comunidade.
LEI MUNICIPAL ESTÁ ACIMA DO PRAZO INDICADO POR PROGRAMAS FEDERAL E ESTADUAL
O que chama atenção é que a legislação municipal em vigor já está defasada frente às recomendações do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) e do PTE-MG (Programa de Transporte Escolar do Estado de Minas Gerais), que recomendam limite de até 7 anos de fabricação para os veículos escolares — o que torna a proposta de estender para 13 anos ainda mais questionável.
Durante a reunião das comissões da Câmara, o vereador Gleisson Vianna, presidente da Comissão de Educação, alertou que aprovar esse projeto pode colocar em risco a segurança dos estudantes e comprometer a adesão do município aos programas de repasse estadual e federal. O parlamentar apresentou inclusive uma cartilha do PTE, destacando os requisitos obrigatórios para manutenção dos convênios com o Estado.
EXISTEM RECURSOS PARA RENOVAR A FROTA?
Informações levantadas apontam que:
- A frota própria do município ainda conta com veículos dentro do limite legal de 10 anos;
- Já há recursos disponíveis para aquisição de mais três ônibus escolares, o que reforça a crítica de que a mudança não seria necessária;
- A empresa terceirizada contratada já vinha cumprindo a regra dos 10 anos, como exige a legislação atual.
Esses dados reforçam a tese de que, mais do que flexibilizar regras, o que falta é maior fiscalização por parte do Executivo e do Legislativo.
VEREADOR PEDE CONSULTA A ÓRGÃOS OFICIAIS
Gleisson também defendeu que a Câmara só deve votar o projeto após consulta técnica aos órgãos responsáveis, como a Secretaria de Estado da Educação (SEE-MG) e o FNDE. Para ele, “o foco deve ser garantir que o transporte escolar esteja de acordo com as exigências técnicas, sem colocar em risco os alunos e sem prejudicar os convênios vigentes”.
SEGURANÇA DOS ESTUDANTES EM JOGO
O ponto mais sensível da proposta está justamente no risco à segurança dos estudantes. Veículos com mais de 10 anos tendem a apresentar maior desgaste, mesmo com manutenção. E diante da precariedade já denunciada em parte da frota, ampliar o limite pode significar expor crianças e adolescentes a situações ainda mais inseguras.
A matéria segue em tramitação na Câmara e deve ser discutida nas próximas reuniões. A expectativa é de grande repercussão e debate entre os vereadores e a população.
E você, o que acha? A Câmara deve aprovar esse projeto ou exigir mais responsabilidade do Executivo?
Acompanhe as votações e participe das reuniões públicas. Sua presença é fundamental!