Fraude bilionária contra aposentados do INSS é investigada; veja se você foi vítima e como pedir reembolso


Nos últimos dias, veio à tona uma denúncia gravíssima que afeta diretamente aposentados e pensionistas do INSS. Um esquema de descontos indevidos, feitos por associações e sindicatos sem autorização, está sendo investigado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A fraude pode ter causado um prejuízo superior a R$ 6 bilhões, e milhares de segurados nem sabiam que estavam sendo lesados. Em muitos casos, os beneficiários sequer sabiam que estavam “filiados” a essas entidades, que prometiam assistência jurídica, descontos em farmácias e convênios — mas que, na prática, muitas vezes nem existiam de verdade ou não ofereciam serviço algum.

Entrevista com especialista

Para esclarecer o que os segurados podem fazer, entrevistamos a Dra. Márcia Soares, advogada previdenciarista, que explicou todos os detalhes jurídicos da situação.

Segundo a Dra. Márcia, os aposentados e pensionistas que foram vítimas desses descontos têm direito de pedir a devolução dos valores com correção monetária e até em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 42, parágrafo único.

“Esses descontos foram feitos sem autorização, o que configura cobrança indevida. O aposentado pode pedir a devolução dos valores com juros, correção e, em alguns casos, em dobro. E, se for necessário, pode entrar com uma ação judicial pedindo danos morais”, explicou a advogada.

A advogada ainda orienta:
“Procure um advogado de sua confiança para fazer a análise do seu extrato de benefício e, se for o caso, entrar com o pedido de reembolso e até com ação judicial.”

INSS já começou notificações

Desde o dia 13 de maio, o INSS começou a notificar os beneficiários pelo aplicativo Meu INSS, informando se há descontos vinculados a associações ou sindicatos.
Já a partir de quarta-feira, 15 de maio, os beneficiários que identificarem descontos indevidos poderão pedir:
• o cancelamento imediato, e
• o ressarcimento dos valores, diretamente no aplicativo ou pela Central 135.

Qual o nome do processo?

O tipo de ação cabível nesse caso é a “Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Indenização por Danos Morais”.
Esse processo pode ser movido por qualquer segurado que sofreu descontos sem autorização e busca a devolução dos valores pagos indevidamente, com os devidos acréscimos legais, além de indenização pelos transtornos causados.

Conclusão

Se você é aposentado, pensionista ou conhece alguém nessa condição, verifique o extrato do INSS com atenção. E, diante de qualquer dúvida ou desconto que não reconheça, procure orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

A informação é a principal ferramenta para garantir seus direitos

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Priscila Soares

Colunista

Criadora de conteúdo com foco em lifestyle, autoestima e beleza. Com mais de 20 mil seguidores no Instagram, se destaca por produzir conteúdos autênticos e campanhas estratégicas que geram conexão real com seu público. Natural de Jaíba no Norte de Minas, atua com marcas da região, levando visibilidade para empresas de Jaíba, Janaúba e cidades vizinhas.

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